Acusado de matar a tiros esposa grávida e os sogros em Nova Friburgo irá a júri popular
Para o advogado da família, a decisão da juíza foi "muito coerente, justa e técnica"
A 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, decidiu levar a júri popular, ainda sem data definida, o tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos, acusado de matar a tiros a esposa grávida de seis meses, a juíza de paz Nahaty Gomes de Mello, de 33 anos, e seus sogros.
Nahaty e sua mãe, Rosemary Gomes de Mello, de 67 anos, morreram no local, na residência da família, no bairro Cônego.
Ainda na audiência de instrução e julgamento a juíza Ariadne Villela Lopes explicou que no dia 13 de agosto de 2021: "os policiais relatam que receberam um chamado para comparecimento ao endereço para uma ocorrência e que chegando ao local encontraram uma das vítimas, Wellington saindo da residência e informando que teria sido baleado e que o autor dos disparos estaria no interior da residência e que seria o seu genro que estaria 'completamente transtornado'".
Segundo o processo, a arma usada no crime foi localizada na casa onde os policiais militares encontraram o corpo de Nahaty e sua mãe.
O pai de Nahaty, Wellington Braga, de 75 anos, foi internado e permaneceu hospitalizado por 19 dias, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo a Justiça, Ricardo foi preso em flagrante e responde pela prática de:
Dois feminicídios e um homicídio qualificados (praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas), e também por ter provocado aborto do filho que a esposa esperava.
Inicialmente, o acusado foi levado para o Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros.
No processo, a defesa do tabelião alegou que ele "sofre de uma doença psiquiátrica e estava 'em surto' no momento da tragédia", mas, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes julgou improcedente o 'incidente de insanidade':
No caso em análise, o réu suscitou o incidente de insanidade afirmando que no momento dos fatos estava sob surto psicótico por intoxicação medicamentosa. Porém, não apresentou as provas adequadas e imprescindíveis para demonstrar a ocorrência fática de suas afirmações. Vale dizer: alegou, mas não produziu a prova correspondente, impondo-se a improcedência do pedido”.
Na sentença de pronúncia, a juíza decidiu ainda manter a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública, a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, em caso de eventual condenação futura.
Sérgio Luis Rosmaninho, advogado da família, falou com o Portal Multiplix sobre a decisão da juíza:
A decisão da juíza foi muito coerente, justa e técnica. Há nos autos um laudo pericial apontando que o réu era incapaz de compreender sua conduta delitiva, por força de uma suposta intoxicação medicamentosa. Todavia, com base no depoimento dos policiais envolvidos na ocorrência, na oitiva dos médicos que atenderam o assassino antes do cometimento do crime, no interrogatório do próprio réu e, principalmente, nos laudos periciais produzidos por psiquiatras com expertise forense que deram apoio técnico ao Ministério Público e assistência de acusação, a sentença, amparada ainda pela literatura médica, desconstituiu de forma muito didática todos os fundamentos e conclusões do laudo pericial. Por conta disso, a magistrada, com muito acerto, não homologou o laudo pericial e julgou improcedente o incidente da insanidade mental por ausência de prova da alegada intoxicação medicamentosa.
O advogado ainda complementou que:
A assistência de acusação recebeu a decisão de levar o caso ao tribunal do júri com muita satisfação e alívio, pois estava dentro das nossas expectativas. Ao mesmo tempo, sabemos que ainda temos um longo caminho a percorrer, uma vez que a sentença está sujeita à interposição de recurso. A família tem expectativa de que o réu seja condenado pelos crimes dolosos que cometeu.
A reportagem tenta contato com a defesa do acusado.
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