Cabo Frio ganha 'Disque Maus-tratos' para denúncias de crimes contra os animais
Novo canal vai garantir proteção e resgate mais rápido a qualquer animal em situação de risco, independentemente da espécie
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, lançou um novo canal para denúncias de maus-tratos a animais, gerenciado pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança.
O serviço é operado pelo Grupamento Marítimo e Ambiental, da Guarda Civil Municipal, e está disponível para qualquer cidadão que precise denunciar qualquer tipo de maus-tratos a animais, independentemente da espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.
Para fazer a denúncia, basta ligar para o número (22) 3199-9863 ou enviar um email para guardamaritima.seg@cabofrio.rj.gov.br.
Segundo o município, todas as denúncias serão prontamente atendidas por um agente do Grupamento Ambiental, que trabalha para garantir a proteção e o bem-estar dos animais em situação de risco.
De acordo com o secretário de Direitos Humanos e Segurança, Ruy França, a criação do canal de denúncia é uma medida importante para garantir que os animais sejam protegidos e resgatados com rapidez:
“O objetivo é encurtar a distância entre a solicitação e o resgate, criando um serviço em que a população possa recorrer quando houver necessidade. Já realizávamos atendimentos às solicitações, mesmo antes do lançamento do disque-denúncia”, explica o secretário.
Em caso de confirmação dos maus-tratos, o proprietário do animal será encaminhado à delegacia e o animal receberá os cuidados necessários para recuperação no Canil Municipal, localizado na Fazenda Campos Novos.
Números da violência
Neste ano, de janeiro a março, foram registrados 17 casos de maus-tratos a animais em Cabo Frio.
Abandonar ou maltratar animais é considerado crime pela lei federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988.
É importante lembrar que a lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos, que podem ser punidos com reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de ter a guarda de animais.
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