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Defesa Civil Nacional e MIDR reconhecem situação de emergência em Cordeiro; saque do FGTS é liberado

Cidade pode solicitar recursos do governo federal para compra de cestas básicas, água mineral, kits de limpeza entre outros

Por Kessia Coutinho
05/02/25 - 10:53
Defesa Civil Nacional e MIDR reconhecem situação de emergência em Cordeiro; saque do FGTS é liberado Chuvas intensas atingiram o município no dia 28 de dezembro de 2024 | Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu na última quarta-feira, 29, a situação de emergência em Cordeiro, na Região Serrana do Rio, devido às fortes chuvas em dezembro de 2024.

Outras cidades do país também tiveram o reconhecimento federal. Foram castigados por fortes chuvas os municípios de Ubatã, na Bahia; Capitão Andrade, Diamantina, Ferros, Goiabeira, José Gonçalves de Minas, Juramento, Rio Espera, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São João do Manteninha e São João do Paraíso, em Minas Gerais; e Sertânia, em Pernambuco.

Já os municípios de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia; Lastro e Quixabá, na Paraíba; e Sairé, em Pernambuco, passam por um período de estiagem, enquanto Nova Nazaré, no Mato Grosso, obteve o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de alagamentos.

Com o reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos da União para ações de defesa civil, como a compra de cestas básicas, água potável, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

O pedido deve ser feito pelos municípios em situação de emergência através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

De acordo com o MIDR, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados com base nas informações enviadas nos planos de trabalho. Após a aprovação, o repasse é oficializado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Prefeitura de Cordeiro, as fortes chuvas, que atingiram 57,81 mm a partir das 16h30 do dia 28 de dezembro, em bairros como Centro, Recanto das Palmeiras, Dois Vales, Retiro Poético, Lavrinhas e Campanati, levaram o município a solicitar o reconhecimento de emergência:

A média mensal de chuvas era de 180 mm, e o nível do rio atingiu 1,5 metro acima do normal às 17h10 do dia 28 de dezembro de 2024, conforme medição da régua linimétrica instalada pela equipe da Defesa Civil municipal. Considerando que, como consequência das fortes precipitações, ocorreram múltiplos desastres, como alagamentos, inundações, deslizamentos e enxurradas, resultando em danos e prejuízos expressivos, a capacidade de resposta local foi parcialmente comprometida, tornando necessário o apoio para a execução das ações de resposta e recuperação.

O governo municipal informou ainda que a declaração da situação de anormalidade teve parecer favorável da Proteção e Defesa Civil do município, conforme disposto na portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

A reportagem solicitou à prefeitura um balanço das chuvas, incluindo o número de pessoas atingidas e a destinação dos recursos federais para atender os moradores. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve resposta.

Saque Calamidade

A Caixa Econômica Federal informou que os moradores de Cordeiro com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o Saque Calamidade.

O benefício permite o saque de até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível na conta vinculada. Moradores de Cordeiro devem solicitar o valor até 29 de abril na Caixa.

O pedido pode ser feito de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS Android ou iOS e todo o passo a passo está disponível no site da instituição.

Quem preferir solicitar o saque presencial deverá comparecer a uma agência da Caixa com os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade ocorrida em decorrência de desastre natural.

  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. O documento deverá ser firmado sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por a data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

  • Caso não tenha comprovante de endereço, conforme decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. (A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal)

  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

  • CPF.

  • CTPS física, CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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