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Novas regras para pedir a aposentadoria do INSS já estão em vigor

Normas automáticas de transição são válidas para quem já contribuía com a previdência social antes da aprovação da reforma

Por Eliandra Bussinger
10/01/25 - 12:55
Novas regras para pedir a aposentadoria do INSS já estão em vigor Mudanças estabelecidas na reforma da Previdência acontecem progressivamente a cada ano | Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer (Agência Brasil)

Começaram a valer as novas regras do período de transição da reforma da Previdência. Desde 1º de janeiro deste ano, a solicitação do benefício ficou mais rigorosa, com mudanças em duas normas: no esquema de pontuação e pela idade e tempo de contribuição mínimos exigidos.

As alterações são válidas para as pessoas que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma.

Entenda a seguir o que foi modificado:

Agora, para solicitar o benefício pela pontuação, mulheres e homens devem somar 92 e 102 pontos, respectivamente. O cálculo é feito pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Outra forma de requerer a aposentadoria é pela regra de idade e tempo de contribuição mínimos. Nessa caso, as mulheres devem ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição; já para os homens, a exigência é de 64 anos de idade e 35 de contribuição.

Na transição, as idades mínimas aumentarão progressivamente a cada ano até 2031: serão acrescentados seis meses até atingirem 62 (mulheres) e 65 anos (homens).

O tempo de contribuição permanecerá o mesmo.

Para as pessoas que contribuíram pouco para a Previdência Social, mas estavam próximas de se aposentar por idade, antes da promulgação da reforma em 2019, o esquema é diferente.

Nesses casos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Os dois grupos devem ter contribuído com a previdência por no mínimo 15 anos para se aposentar.

Aposentadoria para os professores

Já os professores seguem normas diferenciadas para solicitar o benefício.

Pela regra dos pontos, para esses profissionais se aposentarem, é necessário ter trabalhado por no mínimo 25 anos e atingir 87 pontos, no caso das mulheres. Para os homens, o período mínimo de atuação na carreira é de 30 anos, com a exigência de 97 pontos.

Se a opção for a aposentadoria por idade, o mínimo exigido é 54 (mulheres) e 59 anos (homens). O período de contribuição é semelhante as da regra de pontuação.

Saiba como calcular a aposentadoria

É possível consultar pela internet o tempo que falta e as exigências para receber o benefício. Para isso, é preciso ter login e senha no site gov.br, acessar o "Meu INSS" e clicar na opção "Simular Aposentadoria".

O procedimento pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo celular.

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