Primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até dia 30 de novembro; entenda as regras para receber o benefício
Pagamentos podem ser realizados em duas vezes ou depositado em parcela única
Trabalhadores de todo o país que possuem carteira assinada, com regime trabalhista previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), já se preparam para receber o 13º salário nessa reta final do ano.
Criado por lei em 1962, o benefício pode ser pago em até duas parcelas de acordo com a data de admissão e a frequência do funcionário.
Além disso, para ter direito a 1/12 avos de 13º, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro de cada mês.
Para entender as regras de pagamento, a reportagem do Portal Multiplix conversou com Cleber Bange da Fonseca Junior, gerente de recursos humanos (RH), que explicou sobre os critérios que precisam ser cumpridos:
O pagamento do benefício pode ser feito em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as funcionárias em licença-maternidade têm direito a receber o 13º salário. A empresa efetuará o pagamento integral e/ou proporcional ao valor do benefício.
Contudo, o 13º salário também pode ser depositado em parcela única até o dia 30 de novembro.
Além disso, o benefício pode ser pago junto com as férias, mas o empregado deve solicitar, por escrito à empresa, até o mês de janeiro do ano em que vai gozar as férias.
Ainda segundo o ministério, o trabalhador temporário tem direito ao 13º salário correspondente aos meses de serviço.
Como calcular o valor do 13º
De acordo com Cleber, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira:
Divide por 12 o valor do salário que o funcionário recebe e multiplica pela quantidade de avos referentes aos meses trabalhados no ano.
Veja o exemplo:
Um funcionário com admissão em 17/10/2024 e R$ 2000 de salário terá direito a 2 avos de 13º, referentes a novembro e dezembro:
2.000,00/12 = 166,67
166,67x2 = R$ 333,34
Esse funcionário receberá uma parcela de R$ 166,67 até 30 de novembro, e a segunda, de R$ 166,67, até 20 de dezembro. Sobre a segunda parcela incide o desconto de INSS do 13º.
Empregador pode pagar multa
Já Elton Dasp, advogado especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, explicou que o atraso no pagamento pode acarretar:
Caso o empregador não pague as parcelas nas datas corretas, ele pode pagar multa por atraso equivalente a R$ 170,25 por trabalhador, de acordo com o previsto em lei e na portaria do MTE.
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