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Programa IPVA em Dia vai permitir parcelamento de dívidas em até 12 vezes sem juros no estado

Valor mínimo da parcela ainda será definido pelo governo estadual

Por Aline da Mata
27/06/24 - 10:41
Programa IPVA em Dia vai permitir parcelamento de dívidas em até 12 vezes sem juros no estado Motoristas poderão quitar dívidas de IPVA em até 12 vezes | Fotos: Reprodução/Portal Multiplix

O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta semana a criação do programa IPVA em Dia, que permitirá o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas ao período de 2020 a 2023, com pagamento em até 12 vezes sem juros.

Para participar, o motorista deverá estar com as dívidas de 2024 quitadas.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha (MDB), e publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira, 25.

A Lei 10.433/2024 destaca que o pedido de ingresso no programa poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro.

Segundo informações da Secretaria Estadual de Fazenda, o total de veículos com IPVA atrasado no estado, de 2020 a 2023, é de 1.292.531, considerando apenas aqueles que ainda não estão inscritos em Dívida Ativa.

O valor total do déficit é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Deste total, 412.941 pessoas pagaram o imposto relativo a 2024.

De acordo com a nova lei que autoriza o programa, o motorista terá o benefício cancelado, caso haja inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e não seja apresentada a comprovação da desistência de impugnações, defesas e recursos relativos à dívida apresentados no âmbito administrativo. A aplicação da lei não significa que haverá restituição de dívidas já pagas de qualquer natureza.

O programa também vai permitir que o proprietário do veículo faça o licenciamento no exercício de 2024, conforme o calendário anual do Detran-RJ. Mas, para isso, o valor total da dívida deverá ser quitado à vista ou até a data do licenciamento deste ano.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio informou que a lei precisa ser regulamentada, pois ainda não foram determinados o valor mínimo da prestação nem o prazo de adesão ao programa.

A secretaria lembra também que é possível fazer o pagamento do IPVA deste ano, emitindo a GRD no Portal Fazenda.

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