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Justiça do Trabalho determina reintegração de agentes de saúde e endemias de Friburgo dispensados irregularmente

Decisão liminar atende a pedido do MPT-RJ e deve ser cumprida em 10 dias; prefeitura se manifesta

Por Rômullo Espíndola
28/03/25 - 16:24
Justiça do Trabalho determina reintegração de agentes de saúde e endemias de Friburgo dispensados irregularmente Prefeitura de Nova Friburgo informou 'que tomou ciência da decisão na presente data e irá avaliar as medidas cabíveis' | Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Friburgo

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, expediu uma liminar determinando a reintegração de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) da cidade dispensados irregularmente.

Segundo o órgão, a decisão deve ser cumprida no prazo de dez dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para a contratação regular, realizada por processo seletivo.

A medida foi tomada diante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), após denúncia de um grupo desses profissionais relatando a dispensa ilícita e comunicados de desligamentos de funcionários que ocupavam esses cargos.

Em comunicado emitido nesta sexta-feira, 28, o MTP-RJ destacou que tais demissões violam o artigo 10 da lei nº 11.350/2006, que estabelece que os ACS e ACE só podem ser desligados em casos específicos previstos na legislação.

O órgão informou que notificou o município para prestar esclarecimentos acerca do ocorrido e, em audiência administrativa, a Prefeitura de Nova Friburgo concordou em reintegrar parte dos trabalhadores.

No entanto, diante da regularização parcial da situação, o MPT-RJ requereu tutela antecipada de urgência, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.

A liminar também determinou que o município se abstenha de dispensar os agentes contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 10 da lei 11.350/06 ou no artigo 41 e 169 da CF/88.

O MPT-RJ ainda ressaltou que sempre que houver a necessidade de dispensar ACS ou ACE, admitidos pelo meio citado acima, deverá ser instaurado um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório aos profissionais afetados.

Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa de R$5 mil por cada empregado prejudicado, escreveu o órgão em nota.

O que diz a prefeitura

Ao Portal Multiplix na tarde desta sexta-feira, 28, a Prefeitura de Nova Friburgo informou "que tomou ciência da decisão na presente data e irá avaliar as medidas cabíveis para o cumprimento e eventual possibilidade de interposição de recurso":

Dos 4 itens determinados na decisão, o município já vem cumprindo 3 deles desde a expedição da recomendação nº 426.2025, em 22/01/2025, quais sejam, (a) abster-se de dispensar os ACE e ACS quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 11.350/06; (b) Instaurar processo administrativo, proporcionando ampla defesa e contraditório, quando da dispensa dos ACE e ACS; e (c) reintegração dos ACE.

Sobre a reintegração dos agentes comunitários de saúde, o governo friburguense explicou na nota:

Conforme amplamente esclarecido ao MPT e ao órgão julgador, considerando que a lei municipal 4575/2017, que autorizou a contratação de agentes comunitários de saúde, não cumpre os requisitos da lei federal 11.350/2006 quanto a escolaridade mínima exigida para o exercício da atividade dos ACS, há insegurança jurídica por parte do ente público no que tange a reintegração dos ACS, diante da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que exige o cumprimento de todos requisitos estampados na norma federal para o reconhecimento da estabilidade destes servidores.

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