Estado do Rio cria novo sistema de prevenção e endurece punições para crimes de incêndio florestal
Sesprevifogo/RJ proíbe o uso de fogo em território fluminense e nova lei aumenta valores de multas por crimes ambientais
O estado do Rio de Janeiro já conta com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ). A lei estadual nº 10.628/24, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), publicada em Diário Oficial e está em vigor desde 12 de dezembro.
De acordo com o texto, a medida proíbe o uso de fogo em território fluminense durante o período de estiagem, entre outras disposições:
Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá promover a restauração de áreas degradadas por incêndios florestais, com a participação das comunidades locais, utilizando técnicas de reflorestamento com espécies nativas; empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões, além de fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural.
A atuação do Sesprevifogo contará com a participação e colaboração dos municípios, da sociedade civil, de empresas e de associações de proprietários rurais.
Execução do sistema
O projeto será norteado pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF).
O plano definirá as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.
De acordo com a nova lei, além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes regiões hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):
Baía da Ilha Grande
Guandu
Médio Paraíba do Sul
Piabanha
Baía de Guanabara
Lagos São João
Rio Dois Rios, Macaé e das Ostras
Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana
Segundo o texto, o sistema fluminense também passa a ser parte integrante da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela lei federal 14.944/24.
Assim como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.
Lei estadual segue modelo federal e aplicará sanções mais adequadas no combate ao desmatamento, aos incêndios e queimadas | Foto: Pedro Bessa
Queimadas no estado
A equipe de reportagem do Portal Multiplix entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para apurar os dados sobre ocorrências de fogo em vegetação no estado.
De acordo com a corporação, se comparar os últimos cinco anos, 2024 registrou números de registros muito acima da média:
2020: 13.662
2021: 13.678
2022: 11.998
2023: 11.024
2024: 21.204
Ainda segundo o CBMERJ, entre 1º de janeiro e 18 de dezembro de 2024, a Região Serrana registrou 1.997 focos de incêndio. Os números em duas cidades de cobertura do portal também foram altos:
Nova Friburgo: 427
Teresópolis: 245
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Medidas mais rígidas
Ainda com o intuito de coibir os incêndios irregulares em vegetação e impor penas mais rígidas aos infratores, o governador Cláudio Castro (PL) também sancionou a lei estadual nº 10.630/2024, de autoria do próprio Executivo.
A nova norma altera a legislação de controle ambiental a fim de atualizar os valores das infrações para uso irregular do fogo em vegetação e o desmatamento no estado.
A regra está em vigor desde 16 de dezembro e segue o decreto federal nº 12.189 de setembro de 2024:
Em decorrência do aumento significante do uso do fogo para fins de desmatamento e alteração do uso do solo em todo o território nacional, o Governo Federal alterou a legislação de controle ambiental, a fim de atualizar a legislação no que concerne às infrações administrativas que combatem o uso irregular do fogo e o desmatamento.
De acordo com o governador, "há mais de 20 anos, os valores das multas por uso do fogo e desmatamento não eram atualizados".
Antes de a lei entrar em vigor, os valores das multas empregadas no Rio de Janeiro variavam entre R$ 1.000 a R$ 4.000 por hectare, para infrações ambientais e por uso do fogo e desmatamento, respectivamente.
Multas mais caras
Já em vigor, "a lei estadual seguirá o modelo federal e igualmente aplicará sanções mais adequadas no combate ao desmatamento, aos incêndios e queimadas".
Assim, os valores das multas aplicadas às sanções contra a flora seguirão os valores fixados pela União.
Veja os novos valores com a regra atualizada:
O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5.000 por hectare ou fração.
Já responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais ficarão sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3.000 por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1.000.
O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões.
A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1.000 por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível.
Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão.
De acordo com a lei estadual, a regra não propõe apenas criar "critérios rígidos de controle ambiental, mas atualizar a norma à realidade do estado".
A legislação permite ainda que as autoridades ambientais possam utilizar as imagens de satélite ou outras tecnologias obtidas por sensoriamento remoto, além dos sistemas e cadastros virtuais para notificação da medida, inclusive edital público.
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