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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, após o fim dos registros de candidaturas

Veiculação gratuita no rádio e na TV poderá ocorrer a partir do dia 30; veja os principais prazos do calendário eleitoral

Por Alice Wandrofski
15/08/24 - 15:01
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, após o fim dos registros de candidaturas No dia 6 de outubro, eleitores deverão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador | Foto: Reprodução/Alejandro Zambrana (Secom/TSE)

Faltando menos de dois meses para as eleições, a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice e vereador será permitida a partir desta sexta-feira, 16.

Assim, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas e comícios, por exemplo, já poderão ser realizados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A veiculação gratuita no rádio e na TV poderá ocorrer de 30 de agosto até o dia 3 de outubro.

Até esta quinta-feira, 15, os partidos políticos, as federações e coligações podem solicitar os registros de candidaturas para os cargos do Executivo e Legislativo municipal.

Com o início oficial da corrida eleitoral, concorrentes aos cargos e eleitores têm que ficar atentos aos prazos e ações que podem ou não ser realizadas nesse período.

Confira o calendário eleitoral até o dia da votação, 6 de outubro, segundo o TSE.

Agosto

16 de agosto, sexta-feira:

  • Será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir desta data.

  • Prazo inicial para a realização de lives dos candidatos.

  • Até 5 de outubro, candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão utilizar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

  • Até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

  • Até as 22h do dia 5 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.

  • Até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

  • Até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

  • A partir desta data, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

22 de agosto, quinta-feira:

  • Faltando 45 dias para as eleições, 22 de agosto será o último dia para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para votar em seção diferente da de origem, dentro do mesmo município, para:

a) Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

b) Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição.

c) Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

d) Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.

e) Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores em serviço no dia das eleições.

30 de agosto, sexta-feira:

  • Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno, até o dia 3 de outubro.

Setembro

3 de setembro, terça-feira:

  • Estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

15 de setembro, domingo:

  • Data em que todos os pedidos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

21 de setembro, sábado:

  • Faltando 15 dias para as eleições, a partir desta data e até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Outubro

1º de outubro, terça-feira:

  • A partir deste dia até 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

3 de outubro, quinta-feira:

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno.

  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

  • Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.

4 de outubro, sexta-feira:

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso.

  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

5 de outubro, sábado:

  • Um dia antes da votação, candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

  • Último dia para, até as 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

  • Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, a partir desta data, de transportar armas e munições em todo o território nacional.

6 de outubro, domingo:

  • Data em que eleitores e eleitoras poderão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, de forma direta e secreta em suas seções eleitorais.

  • O início da votação será às 8h e o encerramento às 17h.

  • A partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.

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