Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, após o fim dos registros de candidaturas
Veiculação gratuita no rádio e na TV poderá ocorrer a partir do dia 30; veja os principais prazos do calendário eleitoral
Faltando menos de dois meses para as eleições, a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice e vereador será permitida a partir desta sexta-feira, 16.
Assim, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas e comícios, por exemplo, já poderão ser realizados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A veiculação gratuita no rádio e na TV poderá ocorrer de 30 de agosto até o dia 3 de outubro.
Até esta quinta-feira, 15, os partidos políticos, as federações e coligações podem solicitar os registros de candidaturas para os cargos do Executivo e Legislativo municipal.
Com o início oficial da corrida eleitoral, concorrentes aos cargos e eleitores têm que ficar atentos aos prazos e ações que podem ou não ser realizadas nesse período.
Confira o calendário eleitoral até o dia da votação, 6 de outubro, segundo o TSE.
Agosto
16 de agosto, sexta-feira:
Será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir desta data.
Prazo inicial para a realização de lives dos candidatos.
Até 5 de outubro, candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão utilizar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
Até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 5 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.
Até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir desta data, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
22 de agosto, quinta-feira:
- Faltando 45 dias para as eleições, 22 de agosto será o último dia para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para votar em seção diferente da de origem, dentro do mesmo município, para:
a) Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
b) Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
c) Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
d) Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
e) Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores em serviço no dia das eleições.
30 de agosto, sexta-feira:
- Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno, até o dia 3 de outubro.
Setembro
3 de setembro, terça-feira:
- Estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
15 de setembro, domingo:
- Data em que todos os pedidos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.
21 de setembro, sábado:
- Faltando 15 dias para as eleições, a partir desta data e até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
Outubro
1º de outubro, terça-feira:
- A partir deste dia até 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro, quinta-feira:
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno.
Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro, sexta-feira:
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso.
Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.
5 de outubro, sábado:
Um dia antes da votação, candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
Último dia para, até as 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, a partir desta data, de transportar armas e munições em todo o território nacional.
6 de outubro, domingo:
Data em que eleitores e eleitoras poderão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, de forma direta e secreta em suas seções eleitorais.
O início da votação será às 8h e o encerramento às 17h.
A partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.
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