Quem deve pagar as dívidas de um parente morto? Veja o que diz a lei
Cerca de 450 mil falecidos em 2020 estavam com as contas no vermelho

Essa é uma pergunta que talvez você nunca tenha parado para pensar. Quando uma pessoa morre, quem deve arcar com as suas dívidas?
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil tem 65,3% famílias endividadas. Já o Portal da Transparência diz que foram registradas 695 mil mortes nos seis primeiros meses do ano. Fazendo as contas, mais de 450 mil pessoas morreram com dívidas.
E quem deve pagar essa conta vermelha quando um parente morre? O patrimônio de uma pessoa é todo o seu conjunto de bens, incluindo os ativos, que são os carros, joias, residências etc, e os passivos, que são as dívidas.
“O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio de uma pessoa, e com o seu falecimento esse patrimônio passa a ser chamado de espólio. A lei brasileira (art. 789 CPC) dispõe que o espólio responde pelas dívidas da pessoa falecida”, explicou o advogado Yuri Turbae.
Portanto, tudo o que estiver no espólio deve ser dividido entre os herdeiros. Porém, as dívidas são pagas de acordo com o que foi deixado pela pessoa falecida. Por exemplo, se a pessoa deixou R$ 30 mil de herança, mas possui um débito de R$ 15 mil, deve-se diminuir esse valor. O que sobrar (no caso R$ 15 mil), é dividido pelos herdeiros.
“O herdeiro não herda dívidas da pessoa falecida, não existe em nossa legislação a possibilidade da herança de dívidas. Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, quem irá pagar as dívidas será o espólio. Note-se, ainda, que feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que lhe coube”, destacou Yuri.
Mas, se a dívida foi maior do que os recursos deixados pela pessoa, ela jamais poderá ser cobrada dos herdeiros. Devendo o credor arcar com o saldo negativo.
No espólio, a divisão é feita a partir do patrimônio deixado pelo falecido a qualquer pessoa, conforme decisão da pessoa que morreu e, com os herdeiros legítimos (filhos, pais e cônjuges) que, por lei, devem dividir a herança.
“O espólio é dividido de forma automática aos herdeiros legítimos testamentários do falecido, de acordo com o art. 1.784 do Código Civil”, disse Yuri.
Também é comum ver histórias de renúncia de herança. Porém, se fizer esta escolha, Yuri diz que a pessoa não poderá recorrer ou voltar atrás.
“A renúncia à herança é ato de manifestação unilateral do herdeiro renunciante, sendo ato irrevogável e irretratável. Pense bem antes de renunciar a sua herança, pois não poderá voltar atrás”, finalizou o advogado.