'Pacote Antifeminicídio', sancionado na última semana, aumenta penas para crimes de violência contra a mulher
Já vigorando, lei equipara o feminicídio aos crimes hediondos e pune com até 40 anos de prisão
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que amplia a pena para o crime de feminicídio no país. Publicada no Diário Oficial da União e vigorando desde o último dia 10, a nova lei nº 14.994, de 2024, também chamada de 'Pacote Antifeminicídio', equipara o feminicídio (o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero), aos crimes hediondos, tornando-o um tipo penal independente.
A medida torna desnecessário qualificar o crime para aplicar condenações mais rigorosas. Assim, a punição passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão e a progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença.
A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Senado em novembro de 2023.
Outros crimes relacionados à violência contra a mulher, incluindo ameaça, lesão corporal, injúria, calúnia e difamação também tiveram as penas aumentadas, assim como para quem descumprir medidas protetivas. Nesses casos, o agressor deverá cumprir de dois a cinco anos de reclusão.
Além disso, a lei prevê a transferência de presos que ameaçarem as vítimas ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Para elaborar a legislação, foi necessário alterar o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
À reportagem do Portal Multiplix, a autora da proposta relatou o empenho em desenvolver esse projeto:
Essa conquista foi fruto de um esforço coletivo, feito a muitas mãos, e reflete o compromisso de todos em garantir que a vida de cada mulher seja valorizada e que a justiça seja mais eficaz no combate ao feminicídio.
A equipe do portal também entrevistou representantes da Comissão OAB Mulher/RJ e do Tecle Mulher para saber quais são os avanços da nova lei no combate à violência contra a mulher. Veja a seguir as análises das instituições:
Comissão OAB Mulher/RJ
A presidente da Comissão OAB Mulher/RJ, Flávia Pinto Ribeiro, avalia as mudanças:
A aprovação do 'Pacote Antifeminicídio' é um passo importante, mas acreditamos que a solução para a violência contra a mulher não reside apenas no aumento das penas.
A presidente argumentou que "é fundamental adotar uma abordagem mais ampla e preventiva, que inclua a educação em igualdade de gênero, o fortalecimento das redes de apoio às vítimas e a promoção de políticas públicas que abordem as raízes sociais e culturais dessa violência".
Flávia ainda diz: "acreditamos, também, que a justiça restaurativa e a reabilitação dos agressores são caminhos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária". Ela acrescenta:
A nova legislação, ao tipificar o feminicídio como um crime autônomo com penas mais severas, reconhece a gravidade específica desse tipo de violência e busca desencorajar tais crimes, mas, além disso, é preciso reforçar a necessidade de políticas públicas que protejam as mulheres e promovam verdadeiramente a igualdade de gênero.
A presidente da Comissão OAB Mulher/RJ explicou também que "embora a nova legislação preveja penas de reclusão de 20 a 40 anos para o feminicídio, o cumprimento efetivo da pena não pode exceder 30 anos, conforme o Art. 75 do Código Penal".
Na prática, isso significa que, mesmo que a sentença inicial seja superior a 30 anos, o tempo máximo de encarceramento será limitado a 30 anos. Esse limite visa garantir a proporcionalidade e a humanidade na aplicação das penas.
Flávia Pinto também destacou o ponto que considera mais importante na lei.
Antes, o assassinato de uma mulher por razões de gênero poderia ser tratado como homicídio comum. Com a nova tipificação do feminicídio, a lei reconhece a gravidade e a especificidade desse tipo de crime, o que permite uma resposta mais adequada e rigorosa.
Tecle Mulher
Em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, o Tecle Mulher oferece orientações jurídicas para que a vítima de violência possa se dirigir a um atendimento público ou privado especializado.
A diretora do serviço, Laura Mury, fez a seguinte análise sobre a nova lei:
O 'Pacote Antifeminicídio' veio reforçar a lei 13.104/2015 que definiu o feminicídio como o assassinato de mulheres dentro das circunstâncias domésticas ou familiares, ou por discriminação pela condição da vítima em ser mulher. Essa mesma lei determina que seja um crime considerado hediondo.
Para a diretora, outras mudanças importantes implementadas "foram a perda, pelo assassino, de cargo, função pública ou mandato eletivo quando ele o exerça. Quanto aos filhos, da mesma forma, o assassino não mais terá direito algum sobre eles".
Ainda segundo Laura, "são reforços muito importantes para reprimir ou amedrontar o agressor no momento que acontece o ápice do ciclo da violência doméstica, quando o agressor mata a vítima".
Segundo a diretora da organização, "infelizmente, o feminicídio vem aumentando de forma avassaladora no país. Somente no ano passado, o Brasil registrou oficialmente 1.467 mortes de mulheres por feminicídio e, até o primeiro semestre de 2024, cinco mulheres foram assassinadas por dia, de acordo com dados do Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem) da Universidade de Londrina".
Laura lembrou de um caso ocorrido em Nova Friburgo, neste ano:
Em abril deste ano, em Nova Friburgo, aconteceu mais um triste e violento caso. Nesses últimos cinco anos ocorreram sete feminicídios, computando um índice maior do que a cidade do Rio de Janeiro em relação ao número de 100 mil habitantes conforme dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e estudos do Tecle Mulher.
Números da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro
Os dados referentes ao ano de 2022 do 'Dossiê Mulher', estudo promovido pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), e da Secretaria da Mulher, ambas instituições estaduais, revelam as seguintes informações sobre as violências sofridas por mulheres:
Feminicídios
111 vítimas
57,8% haviam sofrido algum tipo de violência anterior
73 vítimas eram mães
57 tinham filhos menores de 18 anos
17 possuíam medidas protetivas
Violência diária (a cada 24 horas):
344 mulheres sofreram alguma forma de agressão
104 foram vítimas de ameaças
103 foram vítimas de lesão corporal dolosa
68 foram vítimas de injúria
7 sofreram perseguição
6 foram vítimas de danos
Violência Psicológica:
- 119 mulheres foram vítimas de violência psicológica
De acordo com o estudo, pelo segundo ano consecutivo esse tipo de ocorrência superou as demais formas de violência.
Descumprimento de medidas protetivas
3.587 registros de ocorrência
82% dos autores eram companheiros ou ex-companheiros da vítima
54,6% dos casos de agressão ocorreram dentro da residência
Estupro de vulnerável
86,5% das vítimas tinham até 17 anos
76, 8% dos casos, a residência foi o local com maior incidência
Tanto a presidente da Comissão OAB Mulher/RJ, Flávia Pinto, quanto a diretora do Tecle Mulher, Laura Muller, compartilham da mesma opinião: ainda existe uma grande carência de políticas públicas especializadas, principalmente no interior do país, voltadas a oferecer o primeiro apoio às mulheres vítimas de violência.
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