STF começa a analisar nesta terça denúncia contra primeiro grupo de acusados por tentativa de golpe
Acusação do Procurador Geral da República envolve ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta terça-feira, 25, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados da tentativa de golpe de Estado, ocorrida no dia 8 de janeiro de 2023.
Entre os envolvidos que serão julgados nesta terça está o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo, além de diversos militares.
Foram reservadas três sessões para o caso: às 9h30 desta terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira, 26. O julgamento é realizado com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A discussão ocorre no âmbito da petição (PET) 12100, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Além dele, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
Acusados
Essa é a primeira etapa de análise das denúncias por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão examinar as condutas dos integrantes do "Núcleo 1", também chamado pela PGR de "Núcleo Crucial".
Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo:
o deputado federal Alexandre Ramagem (PL);
o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos;
o ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno;
o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid;
o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e
o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Segundo a PGR, além destes oito, mais 34 denunciados são acusados de cometer os seguintes crimes:
organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da lei nº 12.850/2013);
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
golpe de Estado (art. 359-M do CP);
dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei nº 9.605/1998).
O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF um pedindo de anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, além do afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento do caso.
Nessa segunda-feira, 24, o ex-presidente criticou, em entrevista, a delação feita por Mauro Cid, afirmando que seu ex-ajudante teria sido ameaçado durante o processo:
A delação tem que ter espontaneidade, verdade e prova. A nossa nada disso tem. A última vez que o Cid compareceu em depoimento, uma coisa que não pode acontecer, se você observar ele foi ameaçado. E daí, o cara [Cid] acaba assinando embaixo.
Recebimento ou rejeição
Nesse momento, o STF vai examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Será avaliado se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
Ao longo das próximas semanas, a corte também vai decidir se outros 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2, 3 e 4 da denúncia, que foi dividida em partes pela PGR para facilitar o julgamento.
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