TRE-RJ absolve governador Cláudio Castro e vice Thiago Pampolha da acusação de gastos ilícitos em campanha
Ministério Público Eleitoral vai recorrer; indícios de desvios chegam a R$ 10 milhões
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Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveram, nesta terça-feira, 4, o governador Cláudio Castro (PL) e o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostas irregularidades em gastos de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2022.
A decisão veio após o relator do caso, o desembargador Rafael Estrela, ter pedido vista do processo que pedia a cassação dos mandatos e inelegibilidade da dupla, suspendendo o julgamento na última quinta-feira, 30.
Um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontava indícios de contratações irregulares de empresas e prestadoras de serviços.
Entre os contratos sob suspeita estavam acordos com postos de gasolina, locadoras de carros e empresas de comunicação e marketing. Segundo a PRE, os desvios chegaram ao montante de R$ 10 milhões.
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Julgamento
Cinco dos sete desembargadores votaram contra a cassação de Castro e Pampolha, mas ainda cabe recursos pelo MPE no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relator, que votou pela absolvição de ambos, na denúncia apresentada pelo MPE "não há provas robustas":
Dada a ausência de provas robustas e suficientes para comprovar a ilicitude dos gastos de recursos para fins eleitorais. Não houve a oitiva de qualquer testemunha, principalmente a requerimento do Ministério Federal Eleitoral, que sequer requereu isso no bojo da petição inicial.
Além disso, o magistrado ainda destacou: "não há provas de intenção deliberada dos candidatos de desviar dinheiro de campanha".
Já o desembargador Peterson Barroso Simão divergiu do voto do relator e pediu pela condenação, afirmando que os argumentos da defesa não tinham o "mínimo de respaldo" em relação às provas apresentadas:
Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores, sem fundamentação, entre familiares, o que não se coaduna com o espírito público de respeitabilidade que o candidato deve ter com a Justiça Eleitoral e os eleitores, e a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade.
Veja os desembargadores que votaram pela absolvição
- Rafael Estrela (relator do caso)
- Daniela Bandeira
- Thatiana de Carvalho Costa
- Katia Junqueira
- Henrique Figueira (presidente do TRE)
Votaram pela condenação
- Peterson Simão
- Ricardo Perlingeiro
O que dizem as partes
O advogado de Cláudio Castro, Eduardo Damian, já havia afirmado, anteriormente, que todos os gastos da campanha foram devidamente registrados e justificados, e que a própria Justiça Eleitoral já havia aprovado as contas de 2022.
A Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Neide Cardoso, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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