INSS esclarece que não bloqueará pagamentos por falta de prova de vida durante seis meses
Há dois anos o procedimento é feito pelo próprio instituto por meio de cruzamento de dados
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alvo de informações falsas nos últimos dias, como a suposta retomada da prova de vida em 2025 e a suspensão de pagamentos para quem não realizasse a comprovação.
O órgão esclareceu que a prova de vida nunca foi suspensa, pois é obrigatória e ocorre anualmente, conforme estabelece a lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que mudou em janeiro de 2023 foi a forma de fazer o procedimento.
Desde então, o INSS é responsável por realizar o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Assim, a obrigatoriedade de comparecimento ao banco ou ao INSS para comprovar vida deixou de ser obrigatória.
Segundo o instituto, o novo modelo de troca de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados até o dia 23 de dezembro.
Além disso, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida dos beneficiários do INSS foi suspenso por seis meses, conforme a portaria nº 83, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 17.
Para o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esse novo modelo de comprovação tem mostrado bons resultados, e o objetivo é ampliar as parcerias para aprimorar o processo:
O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais.
O órgão aproveitou para alertar que não envia servidores para fazer comprovação de vida ou coleta de documentos na casa dos beneficiários. Desde abril de 2024, o INSS tem registrado casos de pessoas que passam por servidores da autarquia.
Atualmente, o INSS utiliza as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:
acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
nas instituições financeiras (banco) quando: houver realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
atendimento: voluntariamente quando o segurado comparecer nas agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse; de perícia médica por telemedicina ou presencial;
atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Batimento de dados na prática
O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; entre outros.
Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações do indivíduo com entes públicos ou privados.
O órgão explica que, quando as interações registradas ao longo do ano nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Para verificar se o processo foi realizado, o beneficiário poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo instituto.
Apesar de não ser mais obrigatória, os beneficiários ainda podem fazer a prova de vida presencialmente, como nos anos anteriores, em agências bancárias. No entanto, a recomendação é aguardar o processo de batimento de dados feito pelo INSS.
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