MENU

Fale Conosco

(22) 3512-2020

Anuncie

Contato comercial

Trabalhe conosco

Vagas disponíveis

Eleições 2024: confira as principais informações que você precisa saber para o dia de votação

Saiba quais são as regras para as eleições municipais que acontecerão no domingo, 6

Por Eliandra Bussinger
04/10/24 - 09:23
Eleições 2024: confira as principais informações que você precisa saber para o dia de votação Eleitores vão escolher no próximo domingo, 6, os candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Falta pouco! O dia das eleições municipais é no próximo domingo, 6. As pessoas aptas a votar terão das 8h às 17h para escolher nas urnas os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que vão atuar nos próximos quatro anos.

Para auxiliar os eleitores com as regras de votação e evitar complicações neste dia tão importante, o Portal Multiplix responde às principais dúvidas sobre as eleições.

  • Como conferir o local de votação?

É possível confirmar o local de votação no autoatendimento eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A informação está disponível na opção 'Onde votar' e, para acessar, basta preencher os seguintes dados pessoais: número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe.

A consulta também pode ser feita nos cartórios eleitorais via telefones. É possível ligar das 11h às 19h, inclusive durante o fim de semana. Consulte o número do cartório da sua cidade no site do TSE.

  • O que precisa levar para a seção eleitoral?

No dia da votação, é obrigatório comprovar a identidade por meio de um documento oficial com foto.

Para isso, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, no entanto, essa opção só está disponível para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital.

  • Qual a ordem de votação?

De acordo com a legislação eleitoral, o primeiro voto é para vereador e, depois, para prefeito.

O número para vereador é composto de cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido político e os três seguintes identificam o candidato ao cargo. Caso o eleitor queira votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão "confirma".

Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos.

O eleitor deve ficar atento e conferir as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só apertar o botão "confirma".

Após o registro aparecerá a palavra fim na tela da urna.

  • Pode manifestar posicionamento político?

O TSE permite a manifestação política no dia da votação, desde que seja individual e silenciosa, com o uso de camisetas, broches, adesivos e bonés, por exemplo.

É proibido promover a aglomeração de pessoas ou fazer propaganda dos candidatos junto a outros eleitores.

Já os mesários e servidores da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando na eleição não poderão usar ou portar qualquer objeto que faça menção a algum candidato ou partido político.

  • O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação?

Durante o pleito, o eleitor deve seguir algumas regras para garantir a segurança e o sigilo do voto.

Dessa forma, é proibido entrar na cabine com aparelho celular, câmeras fotográficas e filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer eletrônico que possa comprometer o anonimato da votação.

Além disso, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, é proibido o porte de arma e munição.

Já a 'colinha' para lembrar o número dos candidatos escolhidos é permitida, assim como bolsas ou óculos na hora de votar.

Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva têm direito de usar os dispositivos na cabine de votação.

  • O que fazer se não estiver no domicílio eleitoral?

Nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito, por esse motivo, quem não estiver no domicílio eleitoral no dia 6 de outubro deverá justificar a ausência.

É possível justificar a falta pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação, e nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) e pelos cartórios eleitorais.

Após o dia da eleição, é possível justificar via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no site do TSE até o dia 5 de dezembro.

  • O que acontece se não votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Segundo o Código Eleitoral, lei nº 4.737/1965, o eleitor que não votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral deve pagar multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.

Além disso, a pessoa tem alguns direitos civis suspendidos, como por exemplo: não pode obter o passaporte e a carteira de identidade; não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública; e também não pode ser empossado.

Para mais informações sobre o que pode ou não pode ser feito durante o período de votação, assista ao vídeo da TV Multiplix:

Receba as notícias das regiões Serrana e dos Lagos no Rio direto no WhatsApp. Clique aqui e inscreva-se no nosso canal!


É proibida a reprodução total ou parcial dos conteúdos do Portal Multiplix, por qualquer meio, salvo prévia autorização por escrito.
TV Multiplix
TV Multiplix Comunicado de manutenção TV Multiplix Comunicado de manutenção
A TV Multiplix conta com conteúdos exclusivos sobre o interior do estado do Rio de Janeiro. São filmes, séries, reportagens, programas e muito mais, para assistir quando e onde quiser.