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MPRJ define regras para concurso público para cargo de promotor de Justiça substituto

Ao todo, 43 vagas serão ofertas no certame e o edital ainda está sendo elaborado

Por Redação Multiplix
01/06/21 - 14:49
MPRJ define regras para concurso público para cargo de promotor de Justiça substituto Concurso do Ministério Público Estadual vai ofertas 43 vagas para cargo promotor substituto | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) vai promover concurso público para 43 vagas de promotor de Justiça substituto, sendo três da classe inicial.

Na última semana, o MP publicou o regulamento do certame, mas o edital com as informações completas quanto à data das inscrições, dias para aplicação das provas, entre outros dados, ainda não saiu.

Uma das principais inovações previstas é a aplicação, na primeira etapa, da prova objetiva (questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório).

O concurso contará com outras quatro etapas: provas escritas especializadas (eliminatórias); provas orais (também eliminatórias); prova escrita de Língua Portuguesa e prova de títulos (ambas classificatórias).

Serão avaliados os conhecimentos dos candidatos nas seguintes disciplinas: direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito eleitoral, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito da infância e juventude, tutela coletiva e princípios institucionais do Ministério Público, com destaque para duas novas bancas, de execução penal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Podem disputar o cargo de promotor de Justiça, brasileiros bacharéis em direito; que não tenham sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da comissão de concurso, e também penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público; que estejam quites com obrigações eleitorais e com o serviço militar obrigatório (para os candidatos do sexo masculino); que não registrem antecedentes criminais incompatíveis com o pleno exercício da função e estejam em pleno gozo dos direitos civis.

É preciso ainda comprovar o exercício de três anos, no mínimo, de atividade jurídica, além de ter boa saúde física e mental ou, se o pretendente ao cargo for pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções.

Outra novidade foi a ampliação do número de vagas reservadas às políticas de ação afirmativa: 5% dos cargos serão destinados à ocupação por pessoas com deficiência, 20% para negros e indígenas e 10% para pessoas com hipossuficiência econômica.

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