Prefeitura de Búzios lança programa de anistia a multas tributárias e juros para estimular regularização fiscal
Projeto aprovado pela Câmara de Vereadores oferece condições especiais para os contribuintes, com reduções de até 100%

Após ser aprovado pela Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, foi sancionado o projeto de lei que concede anistia sobre tributos municipais, autos de multas e multas administrativas.
O projeto, de autoria do prefeito Alexandre Martins (Republicanos), entrou em vigor nessa segunda-feira, 24, e abrange créditos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, até o final do ano passado.
A medida, que visa estimular a regularização fiscal, oferece condições vantajosas para os contribuintes, com reduções de até 100% sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento.
De acordo com o chefe do Executivo buziano, quem quitar os subsídios à vista ou em até 24 parcelas poderá contar com redução de 100% sobre juros e multas.
A iniciativa foi recebida como um passo importante para promover a justiça fiscal e ajudar o cidadão a regularizar sua situação financeira com o poder público, na avaliação da Casa Legislativa.
Sessão plenária na semana passada aprovou o projeto enviado pelo Poder Executivo | Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Búzios
Para parcelamentos entre 25 e 36 vezes, a redução será de 75%, e para pagamentos em até 48 parcelas, o benefício será de 50% sobre os acréscimos adicionais, conforme prevê a medida.
O benefício também se estende a créditos tributários e não tributários como multas administrativas, e até mesmo subsídios provenientes de obras e infrações no município.
, segundo o governo municipal.
Para formalizar o parcelamento, o projeto estabelece que o valor mínimo das parcelas será de 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) para pessoa física e 50 UPFM para pessoa jurídica.
A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, estabeleceu que o período de concessão da anistia terá duração de 90 dias corridos.
Além disso, o contribuinte ou seu representante deverá apresentar, neste período, documentos como comprovante de titularidade do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço atual.
Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Anistia por meio das seguintes formas:
através do portal eletrônico;
presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, no horário das 8h às 16h30;
por meio do atendimento via WhatsApp pelo número (22) 2633-6015.
A inadimplência em três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas resultará na extinção do parcelamento, tornando o débito exigível imediatamente, com possibilidade de ação de execução fiscal.
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