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TCE considera ilegal a ampliação do contrato de concessão da Via Lagos

De acordo com o Tribunal, concessão foi feita sem realização de procedimento licitatório

Por Mateus Marinho
15/02/22 - 15:44 Atualizada em 16/02/22 - 08:22
TCE considera ilegal a ampliação do contrato de concessão da Via Lagos Via Lagos é o principal acesso à Região dos Lagos do Rio | Foto: Divulgação/CCR Via Lagos

O contrato de concessão da Via Lagos, a principal rodovia de acesso à Região dos Lagos do Rio, está sob suspeita. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal o Termo Aditivo, que prorrogou de forma antecipada, a concessão da RJ-124.

O documento foi assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e a concessionária CCR Via Lagos, que administra a rodovia. De acordo com o primeiro contrato de concessão da Via Lagos, assinado em 1997, o prazo de vigência era de 25 anos e terminaria em 2022.

Mas a renovação do vínculo, que foi assinada em 2011, sob incentivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), ampliou a concessão em 15 anos.

De acordo com a decisão do TCE, em sessão plenária no dia 2 de fevereiro, essa ampliação foi realizada sem procedimento licitatório, o que fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97. O parecer do Tribunal também questiona o equilíbrio financeiro do contrato firmado.

Segundo o relator, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, "a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza".

Na mesma sessão plenária, o Corpo Deliberativo emitiu um acórdão pela instauração de Auditoria Governamental Extraordinária visando a fiscalização do Contrato de Concessão nº 43/1996, que concedeu à concessionária CCR Via Lagos o direito de exploração da RJ-124.

O trabalho tem como objetivo subsidiar o exame do Termo Aditivo que ampliou a concessão e os aditamentos subsequentes. A auditoria também analisará a economicidade da extensão firmada entre DER-RJ e a concessionária.

A decisão do TCE determina ainda que os atuais presidentes da Agetransp e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) sejam comunicados em até 15 dias sobre o parecer.

Em nota, a Agetransp informou que foi notificada do parecer do TCE e analisa o processo.

A CCR ViaLagos informou que, "tomou conhecimento do voto proferido pelo relator e irá recorrer, a fim de demonstrar a lisura do processo de aprovação do aditivo do contrato de concessão, conforme atestam os pareceres da Agetransp - Agência Reguladora, Unidade Técnica do TCE e Ministério Público Especial de Contas do TCE".

Já o DER disse que ainda não foi notificado.

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