Receita Federal revoga novas regras de fiscalização do Pix após repercussão negativa e notícias falsas
Durante coletiva de imprensa, Haddad anunciou MP que reforça a gratuidade do Pix e as cláusulas de sigilo bancário
Após uma onda de pânico e desinformação, impulsionada pelas fake news, a atualização das normas sobre o fornecimento de dados por instituições financeiras ao Fisco foi revogada, nessa quarta-feira, 15.
O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa em que o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que decisão foi tomada para minimizar os danos causados pelas mentiras:
Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil, milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde, desacreditando injustamente um instrumento de pagamento muito importante no dia a dia das pessoas. Por conta da continuidade do dano, dessa manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato.
Na ocasião, foi apresentada ainda a edição de uma Medida Provisória (MP) para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras via Pix, como a gratuidade do uso e as cláusulas de sigilo bancário.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a MP vai proteger o consumidor e coibir práticas abusivas de alguns estabelecimentos que cobram valores diferentes para pagamentos feitos via Pix:
Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro, estão vedadas. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, você não vai poder cobrar a mais.
No início da tarde desta quinta-feira, 16, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou a MP nº 1.288, em edição especial do Diário Oficial da União. O ato reforça que "não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix".
A publicação também enfatiza que os prestadores de serviço e estabelecimentos físicos ou virtuais que cobrarem um preço superior ou encargo adicional para pagamentos nesta modalidade serão penalizados com base na legislação do direito do consumidor
Para isso, a MP afirma que o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá regulamentar a norma e disponibilizar um canal digital para orientação e recebimento de denúncias de atos ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
Desinformação
Diferente do que foi amplamente propagado nas redes sociais, a fiscalização não criava novas taxas, mas apenas incluía empresas financeiras, como operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamentos digitais e bancos virtuais, na norma de prestação de contas que já era seguida pelos bancos tradicionais, públicos e privados.
Pela regra, vigente desde 2003, as instituições financeiras devem informar à Receita Federal as movimentações financeiras que ultrapassam R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
Com isso, operações via TED, DOC, saque ou depósito de dinheiro já eram monitoradas pelo Fisco. As transferências por Pix em bancos tradicionais e cooperativas de crédito também são repassadas à Receita, desde 2020.
A medida revogada pela Receita pretendia elevar os limites de supervisão para R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (pessoas jurídicas).
De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo Federal, o objetivo da medida era "evitar inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros".
Com a revogação do ato, não haverá reajuste nos valores monitorados pelo Fisco, e as obrigações de prestação de contas não serão ampliadas para as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos digitais.
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